AC-197-2021
ACÓRDÃO Nº 197-ANTAQ, DE DE 15 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.011633/2017-93
Parte: PORTOFER TRANSPORTE FERROVIÁRIO LTDA (03.835.338/0001-51)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da PORTOFER TRANSPORTE FERROVIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.835.338/0001-51, quanto a suposta infração ao art. 32, XXXVIII, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, consoante voto de qualidade proferido pelo Diretor-Geral, vencido o voto proferido pelo Diretor Relator Adalberto Tokarski, em: I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 3415-0, lavrado em 26/09/2018, pela Unidade Regional de São Paulo – URESP; II – determinar à Superintendência de Regulação que avalie em seus aspectos regulatórios e jurídicos os limites da competência fiscalizatória da ANTAQ sobre áreas não afetas às operações portuárias em portos organizados, em especial nos processos de revisão da Resolução nº 3.274-ANTAQ e da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ; III – arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à autuada; e IV – cientificar a interessada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
Em virtude de erro material, restam tornados sem efeito os Acórdãos nº 93-2021 (SEI nº 1273521) e nº 160-2021 (SEI nº 1285942).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 16.04.2021, seção I
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