AC-257-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 257/2021-ANTAQ
Processo: 50300.006602/2021-05
Parte: ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A (12.243.301/0001-25)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento apresentado pela empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que visa à obtenção de autorização em caráter especial para realização de testes de comissionamento para início de operação de movimentação e armazenagem de graneis sólidos (minério de ferro), durante o prazo de 180 dias, na instalação portuária denominada Estaleiro Paraguaçu, com fundamento no disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018, a empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.243.301/0001-25, a realizar operações portuárias no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP, de sua titularidade, localizado na Rua “A”, Fazenda Boa Vista do Gurjão e Dendê, Anexo 2, Bairro Enseada, Maragogipe/BA, visando à movimentação e armazenagem de granéis sólidos (minério de ferro), durante o prazo máximo de 180 dias, a partir de 23 de junho de 2021; II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.05.2021, seção I
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