TA-1866
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.866-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.005849/2021-04 e tendo em vista o deliberado em sua 501ª Reunião Ordinária, realizada entre 24 de 26 de maio de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa MARCIO MACIEL ARAUJO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.656.786/0001-07, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Ipixuna/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Ipixuna/AM e Cruzeiro do Sul/AC.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.866-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES
NOME |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
MARCOS E MARCIO |
0130001228 |
PRÓPRIA |
MARCOS E MARCIO II |
0130001899 |
PRÓPRIA |
MARCOS E MARCIO III |
0130005291 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: Ipixuna/AM a Cruzeiro do Sul/AC
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: MARCOS E MARCIO
MARCOS E MARCIO – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Ipixuna-Amazonas |
Segunda |
07:00 |
Cruzeiro do Sul-Acre |
Segunda |
13:00 |
MARCOS E MARCIO – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Cruzeiro do Sul-Acre |
Segunda |
13:30 |
Ipixuna-Amazonas |
Segunda |
19:00 |
LINHA: Ipixuna/AM a Cruzeiro do Sul/AC
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: MARCOS E MARCIO II
MARCOS E MARCIO II – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Ipixuna-Amazonas |
Quarta |
07:00 |
Cruzeiro do Sul-Acre |
Quarta |
13:00 |
MARCOS E MARCIO II – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Cruzeiro do Sul-Acre |
Quarta |
13:30 |
Ipixuna-Amazonas |
Quarta |
19:00 |
LINHA: Ipixuna/AM a Cruzeiro do Sul/AC
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: MARCOS E MARCIO III
MARCOS E MARCIO III – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Ipixuna-Amazonas |
Sábado |
07:00 |
Cruzeiro do Sul-Acre |
Sábado |
13:00 |
MARCOS E MARCIO III – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Cruzeiro do Sul-Acre |
Sábado |
13:30 |
Ipixuna-Amazonas |
Sábado |
19:00 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.
Nenhum comentário