AC-313-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 313-2021-ANTAQ
Processo: 50300.008468/2019-54
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de proposta de criação de plataforma eletrônica de uso facultativo, para conectar usuários e transportadores, na forma de um marketplace para troca de ofertas de transporte marítimo e/ou solução logística integrada, denominado Sistema Eletrônico de Estímulo ao Transporte Marítimo (SETMAR).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:I – dar por cumprido o objetivo da Tomada de Subsídios nº 01/2021/SOG-ANTAQ, que obteve contribuições e subsídios acerca da proposta de criação de plataforma de uso facultativo para troca de ofertas de transporte com ampla competição, através da conexão entre usuários e empresas prestadores de serviços de transportadores marítimos e/ou soluções logísticas completas, optando por não dar prosseguimento à criação da ferramenta; e II – encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas (SOG), desta Agência, para que, na esfera de sua competência, atue no sentido de aumentar a transparência e a acessibilidade das informações de interesse dos usuários de transporte aquaviário acerca da atuação das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN’s) no setor.
Participaram da deliberação o DiretorGeral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
Brasília, 17 de junho de 2021.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.06.2021, seção I
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