AC-368-2021

AC-368-2021

ACÓRDÃO Nº 368-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021

Processo: 50001.027312/2021-61
Parte: CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFE (03.449.280/0001-08)

Ementa:
Denúncia formulada pelo CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFÉ em desfavor da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.. Suposta violação das condições do serviço adequado. Inexistência de fato gerador para a cobrança de Gerenciamento de Risco – “GRIS”. Cobrança de armazenagem adicional na exportação, considerando que o exportador não teria dado causa ao atraso no embarque.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG nº 157/2021.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I

 

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