AC-37-2014
ACÓRDÃO N° 37-2014-ANTAQ
Processo: 50300.002868/2011-07
Parte: SUPERGASBRÁS ENERGIA LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Supergasbrás Energia Ltda., CNPJ nº 19.791.896/0118-03, contra a decisão proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais que, por meio de seu Despacho nº 56/2013, de 20 de agosto de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIX do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 362ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de maio de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Supergasbrás Energia Ltda., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais, consubstanciada na aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIX do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 28 de maio de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 30/05/2014, seção I