AC-416-2021
ACÓRDÃO Nº 416-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.020799/2020-04
Parte: ATEMS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A (03.987.364/0001-03)
Ementa:
Requerimento de obtenção de nova autorização para movimentação de granéis sólidos. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o pedido de autorização especial em caráter emergencial, formulado pela empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0008-71 (SEI nº 1347636), para operar o perfil de carga granel sólido no Terminal de Uso Privado (TUP), de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 06/2018-MTPA, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei 10.233/2001, e no inciso IV do art. 31 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018; II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; e III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I
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