Deliberação 189-2021
DELIBERAÇÃO Nº 189, DE 27 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011293/2021-87 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Informar à SUPERINTENDÊNCIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL (SUPRG) não serem necessárias novas autorizações desta Agência voltadas à realização de operações eventuais de embarque ou desembarque de equipamentos de grande porte destinados a ESTALEIROS DO BRASIL LTDA – EBR, cuja finalidade se relacione com o objeto do Contrato de Cessão de Uso Onerosa 1012/2019 – SUPRG, desde que cercadas de todas as medidas de segurança aplicáveis.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.07.2021, Seção I
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