3248-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.248 – ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO ENTRE A SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SEP/PR) – NA QUALIDADE DE PODER CONCEDENTE – E A EMPRESA MANABI LOGÍSTICA S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001639/2013-29 e tendo em vista o que foi deliberado na 355ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 30 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) – na qualidade de Poder Concedente – e a empresa MANABI LOGÍSTICA S.A., CNPJ nº 14.017.185/0001-51, visando à concessão de outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária privada, na modalidade de terminal de uso privado – TUP, no município de Linhares, ES, eis que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 34/2013, dos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03/02/2014, seção 1