AC-484-2021
ACÓRDÃO Nº 484-ANTAQ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.015807/2020-92
Parte: GEONAVEGAÇÃO S.A (12.184.506/0001-87)
Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Subsistência parcial do auto de infração. Aplicação de multa. Instauração de processos administrativo sancionador com vistas à extinção da autorização por cassação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, por maioria, vencida a Diretora Gabriela Costa, ante as razões expostas pelo Relator, Diretor Adalberto Tokarski, que acatou a proposta apresentada pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery, em: I – declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração 004654-0, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ); II – aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) em desfavor de GEONAVEGAÇÃO S.A., na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233/2001, pela prática da infração capitulada no art. 26, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, consubstanciada na omissão do fornecimento de informações solicitadas por equipe de fiscalização da ANTAQ (Fato Infracional 1); III – promover o arquivamento dos autos em relação ao fato infracional descrito no art. 20, inciso II, alínea “d”, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05, sem aplicação de qualquer penalidade em face de GEONAVEGAÇÃO S.A. (Fato Infracional 2); IV – determinar a instauração de processo administrativo sancionador em desfavor da empresa GEONAVEGAÇÃO S.A., com vistas à extinção da autorização por cassação; e V – cientificar a GEONAVEGAÇÃO S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa, que proferiu seu voto antes de deixar a Diretoria da Agência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 14.09.2021, Seção I
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