AC-511-2021
ACÓRDÃO Nº 511-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.011066/2021-51
Parte: SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DE SÃO FRANCISCO DO SUL – SINPOSF
Ementa:
Recurso administrativo. Intempestividade. Não conhecimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – não conhecer do recurso administrativo protocolado pelo Sindicato dos Operadores Portuários de São Francisco do Sul (SINPOSF) por meio do documento SEI nº 1397078, eis que intempestivo; II – reiterar os entendimentos exarados pela setorial de regulação desta Agência, constantes do Despacho GRP (SEI nº 1363890) e do Despacho SRG (SEI nº 1397666), pela manutenção do sigilo do Processo nº 50300.015787/2020-50; e III – cientificar o interessado acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.09.2021, Seção I
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