AC-510-2021

AC-510-2021

ACÓRDÃO Nº 510-ANTAQ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.009131/2021-89
Parte: SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (11.448.933/0001-62), ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CBMC EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento. Deferimento de ingresso de terceiros interessados nos autos. Retorno do processo à área técnica, para apreciação de mérito. Indeferimento de sustação de medida cautelar adotada e de arguição de incompetência da ANTAQ para apreciação da matéria.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, por maioria, vencido o Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi, em: I – deferir o ingresso das empresas SULOG – SUAPE LOGISTICA S.A., PTP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e CONE LOG S.A. no presente processo, na qualidade de terceiros interessados, garantindo-se todas as prerrogativas processuais, ampla defesa e contraditório, inclusive no momento em que for analisado o mérito do recurso apresentado pela setorial técnica desta Agência Reguladora; II – conhecer do Pedido de Reconsideração das empresas SULOG – SUAPE LOGISTICA S.A., PTP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e CONE LOG S.A. contra a Deliberação-DG nº 132/2021, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; III – deferir o pedido para que sejam retornados os autos à área técnica, de modo que as Recorrentes possam ter apreciados seus argumentos; IV – indeferir o pedido para que seja reconhecida a falta de competência da ANTAQ para dispor sobre o assunto versado nos presentes autos; e V – indeferir o pedido para que seja sustada a medida cautelar adotada por meio da Deliberação-DG 132/2021, eis que presentes os pressupostos de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
FLÁVIA MORAIS TAKAFASHI
Diretora Relatora

Publicado no DOU de 14.09.2021, Seção I

 

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