AC-39-2014

AC-39-2014

ACÓRDÃO N° 39 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.001144/2010-57
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS – ABTP.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP, CNPJ nº 32.323.149/0001-06, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 302ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2011, revogou a Resolução nº 1.837/2010-ANTAQ, a qual dispunha sobre a adaptação dos contratos de arrendamento, então em vigor, às disposições da Lei nº 8.630/1993, revogada pela Lei nº 12.815/2013.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 362ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de maio de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração, apresentado como recurso administrativo pela ABTP, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, por perda de objeto, e determinar o arquivamento dos autos.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 29 de maio de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 03/06/2014, seção I