3298-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.298 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA HIDROVIAS DO BRASIL S.A. – VILA DO CONDE.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001001/2013-98 e tendo em vista o que foi deliberado na 357ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Hidrovias do Brasil S.A. – Vila do Conde, visando à construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, no município de Barcarena – PA, eis que atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 06/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/03/2014, seção 1