3331-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.331 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2014.

APROVA A CRIAÇÃO DE ITEM TARIFÁRIO PARA USO TEMPORÁRIO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS NO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA..

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 71 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dá nova redação ao artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3º, inciso VIII, do Decreto n] 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e na Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 04/10/2011, artigos 36 a 47, considerando o que consta do processo nº 50300.000034/2014-00 e tendo em vista o que foi deliberado na 356ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1° Aprovar a criação de item tarifário para uso temporário de áreas e instalações na tarifa do porto de Porto Imbituba – SC, administrado pela SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, nos termos da redação e valores a seguir apresentados:
“TARIFA DO PORTO DE IMBITUBA
TABELA V – SERVIÇOS DIVERSOS
1. – Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração:
1.1 Em pátios……………………………………………………………………. R$ 3,95”
Parágrafo Único. A majoração de preços, medida pelo aumento de receita decorrente da criação do item tarifário aprovado neste artigo, correspondente a 10,83% sobre a tarifa do porto de Imbituba, será descontada na próxima revisão ou reajuste tarifário a ser aprovado.
Art. 2° Determinar que a SCpar encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da tarifa completa do porto de Imbituba, incluindo tabelas de valores, normas de aplicação, observações, franquias, isenções e taxas mínimas, após a alteração aprovada no artigo 1º.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 21/03/2014, seção 1