AC-48-2014
ACÓRDÃO N° 48 -2014-ANTAQ
Processo: 50303.000115/2010-48.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, contra a decisão proferida pelo Superintendente de Portos que, por meio de seu Despacho nº 09/2012, de 9 de abril de 2012, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo descumprimento do item “b” do Termo de Ajuste de Conduta nº 028/2010-SPO.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 365ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de junho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida pelo Superintendente de Portos, desta Agência, consubstanciada na aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo descumprimento do item “b” do Termo de Ajuste de Conduta nº 028/2010-SPO.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de julho de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor