AC-574-2021

AC-574-2021

ACÓRDÃO Nº 574-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.014326/2021-41
Parte: ADEMIR DOS SANTOS (19.542.982/0001-71)

Ementa:
Pedido de reajuste de preços. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – informar à empresa Empresa Brasileira de Navegação ADEMIR DOS SANTOS que: a) a linha de transporte de passageiros localizada entre Itapiranga (SC), Pinheirinho do Vale (RS) e Barra do Guarita (RS) enquadra-se no nível de mercado “NÃO COMPETITIVO”, o que significa que a liberdade de preços nesse mercado deve ser mitigada para a justa e módica prestação do serviço essencial à população; b) a majoração das tarifas requeridas pode ser aplicada antes da análise conclusiva desta Agência, que investigará se os motivos alegados para a elevação dos preços foram decorrentes de despesas racionáveis e que sejam lícitas para serem suportadas pelos usuários do serviço público; e c) as informações que motivaram o reajuste, assim como os preços a serem majorados, devem ser enviados a esta Agência no prazo regulamentar de comunicação dos usuários. II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação, para envio de comunicação à Empresa Brasileira de Navegação ADEMIR DOS SANTOS, para que tome as providências decorrentes da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 15.10.2021, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário