AC-611-2021

AC-611-2021

ACÓRDÃO Nº 611-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.015585/2021-99
Parte: ADEMIR DE MATOS SILVEIRA 74307916034

Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar a expedição de Termo de Autorização em favor do microempreendedor individual ADEMIR DE MATOS SILVEIRA, CNPJ nº 42.764.980/0001-49, com sede no município de Roque Gonzalez/RS, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 3.285; e II – cientificar a o microempreendedor individual ADEMIR DE MATOS SILVEIRA acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I

 

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