AC-633-2021
ACÓRDÃO Nº 633-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.017304/2020-51
Parte: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A (33.337.122/0001-27)
Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Insubsistência do auto de infração. Arquivamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004549-7, lavrado em desfavor da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. pela Unidade Regional de Belém (UREBL); II – cientificar a interessada acerca da presente decisão; e III – arquivar os presentes autos.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
Publicado no DOU de 28.10.2021, seção I
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