5191-17
RESOLUÇÃO Nº 5.191-ANTAQ, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 71, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dá nova redação ao artigo 27, inciso VII da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo art. 3º, inciso VIII do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118-MF, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista o que consta do processo nº 50300.005285/2016-34 e o que foi deliberado em sua 415ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar reajuste linear máximo de 8,80% (oito vírgula oitenta por cento) incidente sobre os valores da tarifa dos portos de Paranaguá e Antonina – PR.
Art. 2º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA encaminhe à ANTAQ, para acompanhamento, cópia da tarifa completa, incluindo as tabelas de valores, isenções, taxas mínimas e normas de aplicação, após o reajuste aprovado no artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.01.2017, Seção I
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