5193-17

5193-17

RESOLUÇÃO Nº 5.193-ANTAQ, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008077/2016-97, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 de fevereiro de 2017, o prazo fixado pela Resolução nº 5.009-ANTAQ, de 29 de setembro de 2016, para obtenção de contribuições e sugestões que subsidiarão a continuidade do projeto de elaboração de um normativo, cuja finalidade será regulamentar a estrutura tarifária padronizada dos portos organizados e instituir novos critérios de cálculo dessas tarifas, constituindo um novo regime tarifário das Autoridades Portuárias a partir do biênio 2017-2018.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 5.009-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.01.2017, Seção I

 

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