5227-17
RESOLUÇÃO Nº 5.227-ANTAQ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005151/2016-13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração no plano de aplicação de recursos advindos da alienação de bens inservíveis da União, mantidos sob guarda e responsabilidade da Superintendência do Porto de ITajaí – SPI, aprovado pela Resolução nº 3.930-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, nos termos propostos pela Autoridade Portuária do Porto de Itajaí, SC, no item 4 do Ofício 251/2016/SURIN (SEI nº 0068562), conforme descrição técnica e demais condições estabelecidas no Anexo I do referido documento.
Art. 2º Retificar art. 1º da Resolução nº 3.930-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela Superintendência do Porto de ltajaí – SPI, advindos da alienação de bens inservíveis da União, mantidos sob sua guarda e responsabilidade da SPI, no montante de R$ 187.251,00 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais), a ser utilizado na aquisição de cadeiras executivas e aparelhos de ar condicionado, com a inclusão dos serviços de mão de obra para instalação, estrutura elétrica, tubulação e outros materiais necessários, e na aquisição de equipamentos de informática necessários para a instalação de até 50 (cinquenta) estações de trabalho”.
Art. 3º Reconhecer que, afora o caso concreto ora em tela e situações similares em que haja menção expressa aos bens a serem adquiridos, ou que não haja previsão específica sobre a possibilidade de alteração da destinação dos recursos, independem de autorização prévia da ANTAQ as substituições e reposições de bens e instalações, desde que haja comunicação à Agência, em determinado prazo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2017, Seção I
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