5228-17

5228-17

RESOLUÇÃO Nº 5.228-ANTAQ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002487/2015-43, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o plano de aplicação de recursos apresentado pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, a ser utilizado na aquisição de um veículo, de acordo com as especificações contidas no referido plano.
Art. 2º Determinar que a aquisição seja processada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em até 60 (sessenta) dias da publicação desta Resolução.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articule junto à Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, ambas desta Agência, o acompanhamento do fiel cumprimento do ora deliberado.
Art. 4º Reconhecer que, afora o caso concreto examinado nestes autos e situações similares em que haja menção expressa aos bens a serem adquiridos, ou que não haja previsão específica sobre a possibilidade de alteração da destinação dos recursos, independem de autorização prévia da ANTAQ as substituições e reposições de bens e instalações, desde que haja comunicação à Agência, em determinado prazo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2017, Seção I

 

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