5255-17
RESOLUÇÃO Nº 5.255-ANTAQ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010754/2016-37, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio do porto organizado de Itajaí, elencados nos Termos de Vistoria nº 01/2016 a 06/2016 (documento SEI nº 0153384), elaborados no âmbito da Comissão estabelecida pelos termos da Portaria/SPI nº 32/2016 e sua consequente alienação, consoante dispõe a Norma aprovada pela Resolução nº 443-ANTAQ de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar que a Superintendência do Porto de Itajaí – SPI submeta à aprovação desta Agência o correspondente “Plano de Aplicação” dos recursos auferidos com a alienação dos bens a serem desincorporados.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe o procedimento de desincorporação dos bens e a correspondente execução do “Plano de Aplicação” dos recursos na forma prevista.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.02.2017, Seção I
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