3396-14
RESOLUÇÃO Nº 3.396 – ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA OCEANBOAT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001224/2013-45, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 358ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa OCEANBOAT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 05.985.258/0001-08, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de comunicar a esta Agência sobre a docagem da embarcação Guanabara 3, bem como a alteração na denominação da embarcação Melchiades VII para MRB VII.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/05/2014, seção 1