3395-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.395 – ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA F. ANDREIS E CIA LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.001419/2012-65, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 358ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa F. ANDREIS E CIA LTDA., CNPJ nº 76.476.050/0001-01, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração tipificada no inciso IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/05/2014, seção 1