5274-17
RESOLUÇÃO Nº 5.274-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001087/2014-31, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.001087/2014-31, em razão do pleito de desistência ao Anúncio Público nº 17/2014, formulado pela empresa OSX Construção Naval S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 11.198.242/0001-58, devendo ser promovida a devolução da correspondente garantia de proposta, nos termos do que foi indicado pela Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência.
Art. 2º Cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e à Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, ambas desta Agência, acerca da presente decisão, inclusive para que acompanhem o desenrolar do procedimento de obtenção da outorga pretendida pela empresa Prumo Serviços e Navegação Ltda., no âmbito do Processo nº 50300.012444/2016-57, vis a vis com eventuais fiscalizações em curso junto àquela instalação portuária.
Art. 3º Determinar à SFC a abertura de Processo Administrativo para apurar a responsabilidade da empresa OSX Construção Naval S.A. pelo fato de construir instalação portuária (cais) na referida área, localizada no Porto Açu, no município de São João da Barra, RJ, sem a pertinente autorização do Poder Concedente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
Nenhum comentário