5284-17
RESOLUÇÃO Nº 5.284-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. (Revogada pelo Acórdão nº 30, de 23 de maio de 2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002472/2013-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela empresa Log In Logística Intermodal S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.278.291/0001-24, visando à extensão do prazo por mais 30 (trinta) meses, para o afretamento por tempo de embarcações estrangeiras com base na encomenda dos cascos EI-507 (porta-contêiner), a partir de 30 de abril de 2017; e EI-508 (porta-contêiner), a partir de 31 de outubro de 2017; mediante prévio procedimento de circularização no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio – SAMA, com observância aos requisitos estabelecidos na alínea “a” do inciso III do art. 5º da Norma aprovada pela Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, nos termos do disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, c/c o art. 29 da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
REVOGADA
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