5301-17

5301-17

RESOLUÇÃO Nº 5.301-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001741/2013-24 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 21/2014-SEP/PR, entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa ECOPORTO PRAIA NORTE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS E SERVIÇOS LOGÍSTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.002.778/0001-81, de forma a incorporar no instrumento contratual, o aumento de capacidade na movimentação e armazenagem de granéis sólidos, a partir da implementação de terminal específico para esse fim, tendo em vista que foram atendidas as exigências contidas na Lei nº 12.815, no Decreto nº 8.033, nas Portarias SEP/PR nº 110 e nº 249, de 2013, condicionada a renovação de certidões eventualmente expiradas, previamente à assinatura do contrato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.03.2017, Seção I
Retificada no DOU de 27.12.2019, Seção I

 

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