5423-17

5423-17

RESOLUÇÃO Nº 5.423-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003335/2017-20, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 423ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Vilhena Comércio e Navegação EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.982.996/0001-92, com sede à av. Alcindo Cacela nº 3986, Condor, Belém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre o município de Itaituba-PA e o distrito de Miritituba-PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.417-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.05.2017, Seção I

 

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