5433-17

5433-17

RESOLUÇÃO Nº 5.433-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008799/2016-41, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 423ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Dar provimento parcial ao pedido formulado pela empresa TERMARES – Terminais Marítimos Especializados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.495/0001-70, visando à revisão da Cláusula Quinta do Contrato de Transição DIPRE/DIREM/03.2016 (SEI nº 0177356), celebrado junto à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, que prevê o estabelecimento de índice de Movimentação Mínima Contratual – MMC de 2.500 contêineres por mês, obrigando-a ao pagamento à CODESP do valor correspondente a essa movimentação.
Art. 2º Indeferir o pedido de supressão da cláusula que estipula a Movimentação Mínima Contratual – MMC  do Contrato de Transição DIPRE/DIREM/03.2016.
Art. 3º Determinar à CODESP que doravante se abstenha de efetuar a cobrança relativa à “tarifa frustrada”, de que trata a parte final da Cláusula Sétima do Contrato de Transição DIPRE/DIREM/03.2016.
Art. 4º Determinar à CODESP que suprima a previsão da referida cobrança nos demais instrumentos contratuais que venha a firmar no âmbito do porto de Santos, sempre que aplicada cumulativamente à exigência de Movimentação Mínima Contratual – MMC.
Art. 5º Atribuir à presente decisão o efeito ex-nunc.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.05.2017, Seção I

 

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