5468-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.468-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002777/2014-14 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, data base julho de 2016, com Valor Presente Líquido – VPL negativo no valor de R$ 3.784.430,31 (três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais, e trinta e um centavos), ao final da prorrogação em 2025, nos termos do Fluxo de Caixa Marginal constante do SEI nº 0286899, com valores referenciados ao ano de 2015, valor que constitui o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da previsão da realização de novos investimentos da ordem de RS 23.669.034,52 (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e nove, trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), em razão do Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 60/2005, celebrado em 16 de agosto de 2005, e seus dois termos aditivos, pelo prazo de 10 (dez) anos, entre a empresa Nitport Serviços Portuários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.522.104/0001-05, e a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.266.890/0001-28, que não encontra payback dentro do prazo da prorrogação, Fluxo de Caixa Marginal descontado a WACC de 10,00% a.a. (dez por cento ao ano), nos termos do Parecer Técnico nº 000007-2017-URESV-SFC, de 5 de janeiro de 2017, SEI nº 0246019 e 0246012, aprovado pelo Despacho GPO nº 0264219 e Despacho SOG nº 0273700, com ressalvas, observada a complementação constate no Despacho URESV nº 0286901, aprovado pelos Despacho GPO nº 0286964 e Despacho SOG nº 0286980, respectivamente.
Art. 2º Reconhecer a possibilidade do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA prorrogar o prazo do Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 60/2005, por mais oito anos, com prazo final em 16 de agosto de 2025, nos termos do Parecer Técnico nº 000007-2017-URESV-SFC, de 5 de janeiro de 2017, SEI nº 0246019 e 0246012, aprovado pelo Despacho GPO nº 0264219 e Despacho SOG nº 0273700, com ressalvas, observada a complementação constate no Despacho URESV nº 0286901, aprovado pelos Despacho GPO nº 0286964 e Despacho SOG nº 0286980, bem como do Parecer nº 00035/2017/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU, de 1º junho de 2017, aprovado pelo Despacho nº 00457/2017/GAB/PFANTAQ/PGF/AGU, de 2 de junho 2017.
Art. 3º Recomendar ao MTPA que inclua no termo aditivo a ser celebrado, cláusula contendo obrigação das partes promoverem a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 60/2005, caso as obras de dragagem do Canal de São Lourenço, no Porto Organizado de Niterói, não sejam realizadas no prazo previsto.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que providencie, antes do envio dos autos ao MTPA, a juntada da certidão de adimplência da Interessada junto à ANTAQ, nos temos do que prescreve o artigo 62, caput, da  Lei nº 12.815, de 2013.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.06.2017, Seção I

 

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