3439-14
RESOLUÇÃO Nº 3.439 – ANTAQ, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA TERMINAL DE GRANÉIS DE SANTA CATARINA – TGSC.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001328/2013-60 e tendo em vista o que foi deliberado na 364ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a sociedade de propósito específico denominada Terminal de Granéis de Santa Catarina – TGSC, CNPJ nº 08.504.106/0001-34, visando à construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, no município de São Francisco do Sul – SC, eis que atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 33/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013, ressalvada a necessidade de complementação com o parecer final oficial da autoridade marítima, antes da assinatura do supracitado instrumento de outorga.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/06/2014, seção 1