5532-17
RESOLUÇÃO Nº 5.532-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001690/2013-81, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais), em face da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso II do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no fato de deixar de manter o cadastro atualizado de arrendamentos no âmbito do porto organizado de Porto Alegre; e II – R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, consubstanciada no fato de deixar de licitar o Armazém E-1 do porto organizado de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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