5565-17
RESOLUÇÃO Nº 5.565-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 146, de 24 de junho de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001520/2017-80 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017, Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa HERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.376.473/0001-50, com sede à rua Padre Raposo, 497, Mooca, São Paulo/SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.460-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
REVOGADA
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