5566-17
RESOLUÇÃO Nº 5.566-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005970/2017-41 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual ALEXANDRE BONMANN 02792445092, inscrito no CNPJ sob o nº 27.825.167/0001-48, com sede à rua Salgado Filho, 260, Barra do Guarita/RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Rio Uruguai, sobre o Rio Uruguai, entre Barra do Guarita-RS e Itapiranga-SC, com atracação intermediária em Pinheirinho do Vale-RS (Distrito de Basílio da Gama), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.461-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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