3872-15
RESOLUÇÃO Nº 3.872-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015. (Revogada pela Resolução nº 4.913-ANTAQ, de 05 de agosto de 2016)
AUTORIZA A EMPRESA PETROBRAS TRANSPORTES S.A. – TRANSPETRO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002696/2014-14, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Petrobras Transportes S.A. – TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, com sede à av. Presidente Vargas, nº 328, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre os rios Tietê e Paraná, nas rotas interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.116 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1
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