5606-17
RESOLUÇÃO Nº 5.606-ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002750/2014-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a competência do Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ para o julgamento do Auto de Infração nº 001405-2, de 30 de abril de 2015, devendo os presentes autos retornarem à URERJ para os trâmites cabíveis.
Art. 2º Reconhecer a possibilidade do Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para, nos termos do parágrafo único do artigo 33 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, alterar a tipificação da conduta descrita no Auto de Infração.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a ampla divulgação da presente decisão às Unidades Regionais para que, em casos análogos, evitem o uso de tipificações ditas “genéricas” ou guarda-chuvas” (em detrimento dos tipos específicos), que, por possuírem previsão de penalidades pecuniárias altas, atraem a competência de julgamento da Diretoria Colegiada, violando o princípio do juízo natural e suprimindo instância.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2017, Seção I
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