5633-17

5633-17

RESOLUÇÃO Nº 5.633-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002241/2015-12, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em face da empresa PDR – Comércio e Transportes Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.361.708/0001-45, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ,  de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar área, de forma exclusiva, localizada na poligonal do porto organizado de Porto Alegre, sem instrumento contratual válido e em vigor.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa PDR – Comércio e Transportes Ltda. – ME desocupe as áreas públicas, sob pena de interdição das operações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I

 

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