3902-15
RESOLUÇÃO Nº 3.902 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 843-ANTAQ, DA EMPRESA FERTIMAR MINERAÇÃO E NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000004/2012-13 e tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 843-ANTAQ, de 27 de março de 2012, da empresa Fertimar Mineração e Navegação Ltda., CNPJ nº 07.066.019/0001-80, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, uma vez que concluída a construção de embarcação garantidora da outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 TPB.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2015, seção 1
REVOGADA
Nenhum comentário