3911-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.911 – ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015.

APROVA A ADAPTAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TITULARIDADE DA EMPRESA BUNGE ALIMENTOS S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, considerando o que consta do processo nº 50300.000498/2009-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 377ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Termo de Autorização nº 528-ANTAQ, de 10 de junho de 2009, de titularidade da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., CNPJ nº 84.046.101/0001-93, mediante a celebração de novo instrumento de outorga junto à ANTAQ, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09.02.2015, seção 1

 

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