3920-15
RESOLUÇÃO Nº 3.920 – ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, PARA DESCARGA DE MATERIAL NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE NAVIOS SONDA, NAS INSTALAÇÕES DO ESTALEIRO PARAGUAÇU, MARAGOGIPE, BA.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000183/2015-41, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência à empresa Enseada Indústria Naval S/A, inscrita no CNPJ nº 12.243.301/0001-25, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com os incisos I e II do art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2014, visando a realização de operações portuárias no Estaleiro Paraguaçu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução, relativas à descarga de equipamentos necessários à construção de navios sonda.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Unidade Regional de Salvador – URESV, desta Agência, acompanhe o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA
Diretor Geral
Publicado no DOU de 12.02.2015, seção 1
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