5681-17
RESOLUÇÃO Nº 5.681-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009908/2016-48 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 5.621-ANTAQ, de 5 de setembro de 2017, em virtude de erro material, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.685.961/0003-62, localizada no município de Santana – AP, de titularidade da empresa Rebelo Indústria e Comércio e Navegação Ltda., em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário seja assentado junto ao Termo de Autorização de EBN nº 1.070-ANTAQ e à Resolução nº 3.608-ANTAQ, publicada no DOU de 17/09/2014, conforme preconizado no §2º do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.09.2017, Seção I
Nenhum comentário