AC-660-2021

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ACÓRDÃO Nº 660-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.016931/2021-56
Parte: ASCENSUS GESTÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (12.561.807/0001-82)

Ementa:
Requerimento de transferência de titularidade de contrato de arrendamento. Dispensa da exigência de anuência prévia da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – dispensar a exigência de anuência prévia desta Agência para realização da transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 42/2021 da empresa ASCENSUS GESTÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. para sociedade a ser instituída com a finalidade exclusiva de explorar o objeto do arrendamento, desde que respeitados os requisitos exigidos em contrato e edital; II – determinar à empresa ASCENSUS GESTÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. que encaminhe à Agência a cópia do termo aditivo que vier a ser celebrado, acompanhado dos documentos que comprovem que a sociedade de propósito específico cessionária atende às exigências estabelecidas no Contrato de Arrendamento nº 42/2021 e no Edital nº 01/2020-APPA; e III – cientificar a empresa ASCENSUS GESTÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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