5693-17
RESOLUÇÃO Nº 5.693-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003013/2016-08, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 002022-2, de 18/03/2016, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, em desfavor da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0003-90, determinando o arquivamento dos presentes autos, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Regulação – SRG, avaliar a necessidade de providências adicionais por parte desta Agência no sentido de convalidação ou regularização do procedimento de baixa de bens em questão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.10.2017, Seção I
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