5702-17
RESOLUÇÃO Nº 5.702-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011024/2016-53, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 2494-5, de 25/01/2017, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, em desfavor da empresa Top Marine Apoio Marítimo Brasil Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.138.674/0001-12, determinando o arquivamento dos presentes autos, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, que realize novo procedimento de fiscalização junto à empresa autuada, tendente a verificar a existência de operações típicas de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, sem autorização desta Agência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.10.2017, Seção I
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