5708-17
RESOLUÇÃO Nº 5.708-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nº 50300.000409/2015-12 e 50300.010485/2017-90, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conceder novo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da presente Resolução, para que as instalações de apoio ao transporte aquaviário passíveis de registro, consoante disposto na Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, obtenham-no, sob pena de aplicação das sanções pertinentes.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio de suas Unidades Regionais, proceda a notificação das empresas proprietárias de instalações passíveis de registro, para que se regularizem no prazo concedido, sob pena de abertura de processo administrativo sancionador.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.10.2017, Seção I
REVOGADA
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