3943-15

3943-15

RESOLUÇÃO Nº 3.943 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 169/2023 de 22 de agosto de 2023)

AUTORIZA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PEDRO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA 01098983203, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002174/2014-54, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa microempreendedor individual PEDRO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA 01098983203, CNPJ/MF nº. 20.900.824/0001-25, com sede a Comunidade Xiborena, s/nº, Zona Rural, Iranduba-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, em diretriz da rodovia federal BR 319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.146- ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.03.2015, seção 1
REVOGADA

 

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