3950-15
RESOLUÇÃO Nº 3.950 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA J. F. LOBO E CIA. LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000134/2015-17, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa J. F. LOBO E CIA. LTDA, CNPJ nº 22.782.593/0001-28, com sede à Rua Evaristo Faustino nº 189, Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.158 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA Diretor-Geral Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1
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