3953-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.953 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

AUTORIZA A EMPRESA G. P. GALATE – ME NAVEGAÇÃO LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000506/2014-66, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa G. P. GALATE – ME, CNPJ nº 07.441.310/0001-90, com sede à Rua 12 de Outubro nº 01, Centro, Benjamin Constant-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais de Manaus-AM (Brasil) a Iquitos-Peru, Manaus-AM (Brasil) a Francisco de Orellana-Equador e Manaus-AM (Brasil) a Letícia-Colômbia, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.155 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.03.2015, seção 1

 

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